JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 13/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 71 DO RISTJ - PREVENÇÃO INTERNA - A PREVENÇÃO PODERÁ SER ALEGADA PELAS PARTES, SE NÃO FOR RECONHECIDA DE OFÍCIO, ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E 255, § 2º, DO RISTJ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA SUSCITADA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.304.759/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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