JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Considerando-se que a parte agravante, em seus embargos declaratórios, buscava nova análise de questão já devidamente apreciada pelo voto condutor do acórdão estadual embargado, não há como desconsiderar o propósito protelatório dos embargos de declaração, consoante reconhecido pelo Tribunal de origem, devendo ser mantida a multa aplicada com amparo no art. 538, parágrafo único, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 177.870/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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