JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - MULTA APLICADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM - EVIDENCIADO O CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Caso em que a Fazenda Nacional se insurge contra multa aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com base no art. 538, parágrafo único, do CPC. 2. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional com manifesto caráter protelatório. Manutenção da multa estabelecida na instância de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 219.295/CE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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