- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA FIXADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO. 1. É possível a manutenção da multa aplicada pelo Tribunal de origem com fundamento no parágrafo único do art. 538 do CPC, quando os embargos de declaração restaram opostos com intuito manifestamente protelatório. Precedentes: AgRg no REsp 1.370.119/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 30/09/2013 e AgRg no AREsp 132.019/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 28/08/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 355.793/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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