JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PERTINÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Tendo o embargante veiculado nos embargos declaratórios 'inovação recursal indevida', segundo a premissa fixada no aresto recorrido, fica configurado seu caráter protelatório, devendo ser mantida a multa aplicada. Incidência do art. 538, parágrafo único, do CPC."(AgRg no AREsp 70.467/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 12/03/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 206.707/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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