JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DNOCS - DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA SÚMULA 284/STF E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO PRETORIANO - RAZÕES REGIMENTAIS PAUTADAS NO MÉRITO DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS - SÚMULA 182/STJ. 1. Das razões delineadas no agravo regimental observa-se a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (aplicação da Súmula 284/STF e não comprovação da divergência jurisprudencial), limitando-se o agravante a reiterar argumentações de mérito quanto à fixação da indenização com consideração do valor do bem à época da avaliação. Incidência do enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 57.088/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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