Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 13/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO REFUTA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE ANALISOU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não deve ser conhecido, já que o recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se pode conhecer do agravo regimental quando a parte agravante não refuta, especificamente, todos os argumentos da decisão que inadmitiu o recurso. E mais, …