- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ARTIGO NÃO PREQUESTIONADO. MATÉRIA DIVERSA. INCIDÊNCIAS DAS SÚMULA S. 282 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, na medida em que as teses apresentadas pela agravante não são capazes de alterar as razões de decidir. 2. O inciso VI do parágrafo único da Lei n. 9.784/99 não foi debatido pela Corte de origem, aplicando a Súmula n. 282/STF, por ausência de prequestionamento. Além disso, o artigo apontado como violado não é capaz de refutar a tese defendida do apelo, que também atrai o óbice da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 153.047/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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