JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS - PRECATÓRIO DO IPERGS - AUTARQUIA ESTADUAL - PESSOA JURÍDICA DISTINTA DO ESTADO - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de considerar inviável a compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por pessoa jurídica de direito público de natureza distinta, a exemplo do IPERGS. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 123.199/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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