Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 07/03/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 543, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. À vista da Questão de Ordem no AG nº 1.154.599, SP, não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 224.658/ES, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)