Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 27/05/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 543, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. À vista da Questão de Ordem no AG nº 1.154.599, SP, não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC. Se erro houve na decisão que negou seguimento ao recurso especial, o tribunal a quo fará por corrigi-lo no âmbito do agravo regimental. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 494.228/SP, relator Ministro Ari P…