- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 19/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 126, 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS DE ENSINO. REQUISITOS. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 126, 458 e 535 do CPC. 2. Verifica-se que a lide em questão está baseada na constatação ou não de atendimento de requisitos necessários à incorporação de gratificação de honorários de ensino assegurado pelas Leis estaduais 3.803/1980, 6.687/1994 e 7.323/1998. 3. Assim, para a aferição dos requisitos previstos na legislação estadual, se teriam sido, ou não, preenchidos pelos agravados, seriam imprescindíveis não só a interpretação dessas leis como também o exame de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos das Súmulas 280/STF e 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 231.472/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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