- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 22/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO DE CONTA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DESCABIMENTO DE NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NOS MOLDES DO ART. 730 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 2. A partir do julgamento do REsp 354.357/RS, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, firmou-se nesta eg. Corte de Justiça o entendimento de que, em se tratando de precatórios complementares, é desnecessária nova citação da Fazenda Pública para opor embargos a cada atualização do cálculo. Precedentes: AgRg no Ag 735.736/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 31/08/06, AgRg no Ag 794.262/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 22/03/07, AgRg no REsp. 810.954/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 23/05/06 (AgRg no REsp. 921.488/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 28.06.2007, p. 887). 3. Agravo Regimental da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido. (AgRg no AREsp n. 57.256/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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