- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 22/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO. ICMS. CONCESSÃO A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO INCLUSA NO ROL ANEXO A DECRETO EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DA PARAÍBA DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo aplicou o princípio da isonomia tributária, que tem viés constitucional, como fundamento para a concessão da isenção do ICMS a portador de deficiência física, tornado-se inviável a rediscussão do presente feito em Recurso Especial, ante a competência do Excelso STF. 2. É inviável, por força da preclusão consumativa e da ausência de prequestionamento, o conhecimento de Recurso Especial em que é apontada violação de artigo de lei federal sobre o qual não tenha sido emitido, na instância ordinária, qualquer juízo acerca da matéria nele contida, especialmente quando tal questão somente foi ventilada nas razões do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. 3. Agravo Regimental do ESTADO DA PARAÍBA desprovido. (AgRg no AREsp n. 121.755/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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