JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão recursal busca afastar o reconhecimento do direito à isenção de ICMS sobre a comercialização de veículo automotor adquirido por portador de deficiência física, que foi declarado com base no princípio da isonomia. 2. Em casos análogos, o STJ já se pronunciou pelo não conhecimento do Recurso Especial, por ser impossível, nesta via, analisar lei local (Súmula 280/STF) e reformar acórdão fundamentado em princípios constitucionais (AgRg no REsp 1.214.489/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 14.6.2012; REsp 1.198.544/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2010; AgRg no AREsp 108.278/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22.6.2012). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.341.439/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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