- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. AUTOMÓVEL ADAPTADO. DECRETO ESTADUAL 30.363/2009/PB. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. A solução da controvérsia sobre o direito autoral à isenção de ICMS sobre aquisição de veículo automotor adequado às suas necessidades especiais, depende, obrigatoriamente, da interpretação do Decreto Estadual Paraibano 30.363/2009 conferida pelo Tribunal de origem, o que resulta na incidência do óbice da Súmula 280 do STF. A propósito: AgRg no AREsp 71.509/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 30/4/12, AgRg no AREsp 50.688/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJ de 2/5/12, AgRg no AREsp 101.528/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 3/4/12. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 166.763/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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