JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POR DÚVIDA QUANTO AO CREDOR. IN CASU, A CAUSA GANHOU FEIÇÕES DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Desde a origem, em ação de consignação de pagamento por dúvida quanto ao credor, a irresignação dirige-se contra acórdão que excluiu a condenação do Estado, ora agravado, ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Quanto à condenação em honorários advocatícios deve se observar critérios objetivos, sendo a sucumbência um deles, ao lado do princípio da causalidade, "este determina a imposição da verba honorária à parte que deu causa à instauração do processo ou ao incidente processual" (REsp 1.189.643/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 8.10.2010). 3. No caso dos autos, a Corte local concluiu que não houve resistência à pretensão inaugural da recorrente, considerando que a lide ganhou feições de jurisdição voluntária. Lado outro, o Estado de Pernambuco não deu causa à instauração do feito (ação de consignação em pagamento), considerando que a dúvida quanto ao credor partiu da própria PETROBRAS, sem razão. Tanto é que, no curso da ação, e antes da expedição das Cartas Precatórias, a consignante requereu a desistência do feito com relação aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, razão pela qual não pode ser o agravado condenado ao pagamento de honorários advocatícios, quer pelo princípio da sucumbência, quer pelo princípio da causalidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 208.964/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Entenderam as instâncias ordinárias que não era possível a condenação da ora recorrida pagamento de honorários advocatícios, "porquanto toda a controvérsia originou-se de erro do próprio contribuinte, sendo certo que poderia ter reparado o equívoco, aplicando a alíquota que entendesse correta sem a intervenção judicial". Conforme pacífico entendimento …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM O OBJETIVO DE OBTER COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM PRECATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS FIXADOS EM FACE DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DO QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE LITÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido quanto à ausência de revelia e de causalidade, porque inexistente a recusa ou resistência da parte requerida quanto ao recebimento da quantia consignada, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência da Súmu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/11/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.996.758/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. No caso, a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação cautelar de depósito consignou o seguinte: "honorários, nos termos dos autos da principal" (fl. 117). 2. Considerando a jurisprudência do STJ, citada no acórdão recorrido, e a expressão constante da sentença, não há como se concluir p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.