- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR IRRISÓRIO NÃO CONFIGURADO. 1.Está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso. 2.A Corte a quo consignou no acórdão recorrido que: Quanto aos honorários advocatícios da sucumbência arbitrados em R$ 1.200,00 (f. 730-TJ), não se revelam irrisórios. As matérias debatidas nos autos não são complexas e a tramitação do processo não exigiu maior esforço dos advogados das partes. Também não foi necessária a produção de prova em audiência (f. 632-TJ). 3.O caso concreto, portanto, em que foi atribuído o valor de R$ 20.000,00 à causa, não se subsume às hipóteses excepcionais admitidas por esta Corte para a revisão da condenação em honorários, incidindo, dessarte, a vedação contida na Súmula n. 7/STJ. 4.Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 238.969/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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