Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADOS DO REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. EXCEPCIONALIDADE CONCRETA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ é mera orientação; não criou direito subjetivo ao desencarceramento das pessoas privadas de liberdade. Tem de ser aplicada com razoabilidade, ponderados : a) a especial vulnerabilidade de alguns presos; b) o cenário de surto da Covid-19 no ambiente carcerário…