- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC. REVISÃO DO VALOR. PERCENTUAL FIXADO QUE SE DISTANCIA DO CRITÉRIO DA EQUIDADE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. 1. Na fase de cumprimento de sentença, o magistrado não está adstrito aos limites entabulados no § 3º do art. 20 do CPC, uma vez que, nestas hipóteses, os honorários deverão ser fixados equitativamente. Precedentes. 2. Na espécie, o acórdão recorrido manteve o entendimento esposado pela decisão do juízo de primeiro grau, a qual fixou os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença em 15% sobre o valor da dívida. 3. A decisão ora agravada acolheu a irresignação da ora agravante e reduziu os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Todavia, a agravante não apresenta argumentação apta a modificar os fundamentos da decisão ora agravada, ao defender nova redução dos honorários advocatícios, agora para R$ 500,00 (quinhentos reais). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.243.521/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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