- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA. PRECEDENTES. 1. A negativa do direito de apelar em liberdade há de se fundar em elementos concretamente apurados nos autos, principalmente quando a ré, permaneceu solta durante toda a instrução criminal, sem notícia de criar-lhe obstáculos. 2. No caso, não se evidencia, concretamente, como exige o art. 312 do CPP, a necessidade da custódia cautelar, que restou fundamentada na gravidade abstrata do delito e não em dados objetivos indicadores da imprescindibilidade da prisão. 3. Recurso provido, para deferir à recorrente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal, expedindo-se em seu favor alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa. (RHC n. 33.939/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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