JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
20/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, ANULA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. O art. 530 do CPC dispõe que "cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória". 2. Portanto, para o cabimento dos embargos infringentes, deve haver uma reforma da sentença de mérito. O juízo de reforma, mediante um julgamento em que se reconhece um error in judicando, não se confunde com o juízo de anulação, em que há a constatação de error in procedendo. 3. O juízo de anulação jamais poderia levar à reforma da sentença, pois, em razão dele, esta deixaria de existir. Não há a substituição da sentença pelo acórdão, mas simplesmente a decretação da sua inexistência jurídica em razão da nulidade processual. 4. Assim, quando a lei condiciona a interposição dos embargos infringentes à reforma da sentença de mérito, não inclui a situação na qual o acórdão exerce um juízo de anulação, ainda que proferido em processo de execução. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.296.769/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO QUE ANULA SENTENÇA. ART. 530 DO CPC. 1. Com o advento da Lei n. 10.352/2001, houve alteração das hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, em razão da alteração do texto do artigo 530 do Código de Processo Civil. 2. Conclui-se que não são cabíveis embargos infringentes, mesmo que o julgamento não tenha sido unânime, para as decisões que: a) não conhecem da apelação, b) conhecem da apelação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO, NÃO UNÂNIME, PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DO CPC. 1. São cabíveis embargos infringentes na hipótese em que há reforma da sentença de mérito por ocasião do julgamento da apelação, por acórdão não unânime, ou houver julgado procedente ação rescisória, nos termos do art. 530 do CPC. 2. Na espécie, houve reforma da sentença de mérito no julga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. ART. 530 DO CPC. EMBARGOS INFRINGENTES. DISCUSSÃO QUANTO A PONTO INALTERADO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 530, parágrafo único, do CPC, se o desacordo for parcial, os embargos infringentes serão restritos à matéria objeto da divergência. 2. Ocorrendo reforma apenas parcial da sentença, não cabem embargos infringentes quanto à matéria em torno da qual se manteve o juízo realizado em primeiro grau. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. NÃO-CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES QUANDO O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO ANULA SENTENÇA DE 1º GRAU. 1. A alusão à "reforma", no texto do art. 530 do CPC, exige que o acórdão tenha examinado o mérito da demanda para que sejam cabíveis os Embargos Infringentes. 2. Hipótese em que o acórdão da apelação anulou a sentença por incompetência da Justiça Federal e remeteu os autos à Jus…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE RECONHECE A NULIDADE DE SENTENÇA POR VÍCIO PROCEDIMENTAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 485, V, DO CPC. AUSÊNCIA. SÚMULA 343/STF. 1. A presente rescisória busca rescindir acórdão que proveu recurso especial da União Federal nos autos de execução de título judicial para reconhecer o não cabimento de embargos infringentes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.