JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 530 DO CPC. EMBARGOS INFRINGENTES. DISCUSSÃO QUANTO A PONTO INALTERADO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 530, parágrafo único, do CPC, se o desacordo for parcial, os embargos infringentes serão restritos à matéria objeto da divergência. 2. Ocorrendo reforma apenas parcial da sentença, não cabem embargos infringentes quanto à matéria em torno da qual se manteve o juízo realizado em primeiro grau. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.367.175/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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