Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1. "Ocorrendo reforma apenas parcial da sentença, não cabem embargos infringentes quanto à matéria em torno da qual se manteve o juízo de procedência ou de improcedência" (AgRg no REsp 1.231.133/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 27/9/2012). 2. "A admissão dos embargos infringentes reclama não só voto vencido e reforma da sentença. Exige, tamb…