JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
10/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 10/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO, NÃO UNÂNIME, PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DO CPC. 1. São cabíveis embargos infringentes na hipótese em que há reforma da sentença de mérito por ocasião do julgamento da apelação, por acórdão não unânime, ou houver julgado procedente ação rescisória, nos termos do art. 530 do CPC. 2. Na espécie, houve reforma da sentença de mérito no julgamento da apelação. Entretanto, houve desacordo no julgamento dos embargos de declaração, com o proferimento de voto divergente, o que culminou a reforma da sentença por maioria. Assim, considerando que o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração possui caráter integrativo ao acórdão da apelação, entende-se pelo cabimento dos embargos infringentes. Precedente: REsp 997336/PR, Rel. p. acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/06/2008. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.375.813/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 10/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO QUE ANULA SENTENÇA. ART. 530 DO CPC. 1. Com o advento da Lei n. 10.352/2001, houve alteração das hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, em razão da alteração do texto do artigo 530 do Código de Processo Civil. 2. Conclui-se que não são cabíveis embargos infringentes, mesmo que o julgamento não tenha sido unânime, para as decisões que: a) não conhecem da apelação, b) conhecem da apelação …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 11/12/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO MERITÓRIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. São cabíveis embargos infringentes contra decisão não unânime proferida em agravo de instrumento, quando neste for decidida matéria de mérito, nos termos do art. 530 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.172.440/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, ANULA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. O art. 530 do CPC dispõe que "cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória". 2. Portanto, para o cabimento dos embargos infringentes, deve haver uma reforma da sentença de mérito. O juízo de reforma, mediante um julgamento em que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. ART. 530 DO CPC. EMBARGOS INFRINGENTES. DISCUSSÃO QUANTO A PONTO INALTERADO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 530, parágrafo único, do CPC, se o desacordo for parcial, os embargos infringentes serão restritos à matéria objeto da divergência. 2. Ocorrendo reforma apenas parcial da sentença, não cabem embargos infringentes quanto à matéria em torno da qual se manteve o juízo realizado em primeiro grau. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/03/2014

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA ORIGINADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. 1. Não são cabíveis embargos infringentes na hipótese de reforma de sentença, por unanimidade, e posterior julgamento dos embargos declaratórios, por maioria de votos, permanecendo hígido o acórdão da apelação. Precedente. 2.Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.286.745/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.