Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ possui o entendimento de que a acumulação de dois cargos técnicos em radiologia fere o disposto no art. 14 da Lei 7.394/1985, porque a carga horária máxima da profissão está limitada em 24 horas semanais. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 138.186/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 19/12/2012.)