- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 11/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO CORRETAMENTE DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DE FUTURA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, foi afirmado pelas instâncias ordinárias que a petição inicial da cautelar de exibição de documentos não é inepta, pois indicou suficientemente a causa de pedir e o pedido, com a identificação dos documentos que o autor pretende sejam exibidos. Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 612.721/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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