Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme · j. 26/11/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. APENADO COM RESIDÊNCIA EM COMARCA DIVERSA. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conquanto seja possível alterar a competência do juízo para a execução e fiscalização da pena, nas hipóteses em que houver a transferência legal do preso, o simples fato o apenado ter informado que possui residência em comarca diversa, não constitui ca…