- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/11/2012, p. 07/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. ABATE BOVINO COM GUIAS DE TRANSPORTE ANIMAL FALSIFICADAS. CRIMES DE INSERIR DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO, CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ESTADUAL (ICMS) E A SAÚDE PÚBLICA. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E USADA PERANTE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE QUE O SIMPLES FATO DE O ÓRGÃO EMISSOR DO DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO SER DA ESTRUTURA DA UNIÃO NÃO JUSTIFICA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO VERIFICAÇÃO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL, DE PREJUÍZO DIRETO DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O cometimento de crimes com uso de documento expedido por órgão vinculado administrativamente à União não justifica o processamento e julgamento do feito pela Justiça Comum Federal, quando não há evidência de prejuízo para a União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 2. E, no caso, apuram-se crimes de inserir declaração falsa em documento público que, apesar de federal, foi apresentado a Fiscais do Estado de São Paulo, para obtenção de vantagem ilícita consistente na sonegação de imposto estadual, conduta cometida com provável ofensa à saúde pública. 3. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 120.166/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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