- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 03/02/2015
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. FRAUDE EM REGISTRO GENEALÓGICO DE CAVALOS. SERVIÇO DE COMPETÊNCIA DE ÓRGÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA). INCIDÊNCIA DA LEI N. 4.716/1965 E DO DECRETO N. 8.236/2014. DELEGAÇÃO PARA ENTIDADE PRIVADA. IRRELEVÂNCIA. CONTROLE QUE PERMANECE COM O ÓRGÃO FEDERAL QUE FISCALIZA A ATIVIDADE. INTERESSE DA UNIÃO. VULNERAÇÃO DA CONFIABILIDADE DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA FEDERAL (ART. 109, IV, DA CF) PARA JULGAR O FALSO E EVENTUAIS DELITOS CONEXOS (SÚMULA 122/STJ). 1. Compete ao Ministério da Agricultura o serviço de registro genealógico de animais domésticos (art. 2º da Lei n. 4.716/1965, c/c o art. 2º do Decreto n. 8.236/2014). 2. No caso dos autos, o inquérito policial noticia a prática de diversos crimes conexos com a falsidade ideológica de registro genealógico de cavalos. 3. Embora os elementos colhidos em sede inquisitiva indiquem que a fraude ocorreu no âmbito de entidade privada (Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador - ABCCMM), que atuava por delegação do Ministério da Agricultura, é certo que o registro genealógico ainda é da competência do órgão federal, que exerce controle direto sob a atividade. Logo, eventual fraude viola a confiabilidade do sistema e, por via de consequência, vulnera o serviço federal, atraindo o interesse da União e a competência da Justiça Federal para julgar o crime (falsidade ideológica), nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, bem como os eventuais ilícitos conexos (Súmula 122/STJ). 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Valores - SJ/MG, o suscitante. (CC n. 121.717/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 3/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.