JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2012
Data de publicação
28/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 28/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESVIRTUAMENTO. PRECEDENTES DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE CUSTODIADO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE 2 ANOS E 4 MESES. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. 2. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, tema afetos a apelação criminal, recurso especial, agravo em execução e até revisão criminal, de cognição mais ampla. A ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, restringindo-se a questões de direito que não demandem incursão no acervo probatório constante de ação penal. 3. Consoante tem orientado a doutrina e este Superior Tribunal, os prazos indicados na legislação processual penal não são peremptórios, servindo apenas como parâmetro geral para a finalização da instrução criminal, de maneira que não se pode concluir pelo excesso pela mera soma aritmética dos prazos processuais, podendo-se flexibilizá-los diante das peculiaridades do caso concreto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. 4. É latente o constrangimento ilegal a que está sendo submetido o paciente, tendo em vista que está segregado cautelarmente há mais de 2 anos e 4 meses, sem que sequer tenha sido encerrada a primeira etapa (sumário de culpa) do rito bifásico do Júri, permanecendo os autos no aguardo da integral colheita dos depoimentos das testemunhas, de maneira que a demora para o encerramento dessa fase processual excedeu o limite da razoabilidade. 5. Não há notícia nos autos da existência de circunstâncias excepcionais que pudessem ter retardado o encerramento da instrução criminal; ao contrário, verifica-se que o processo, em princípio, não se reveste de maiores complexidades, tendo em vista que conta com apenas dois acusados e que o paciente foi pessoalmente citado. 6. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício, para relaxar a custódia cautelar do paciente, ante o flagrante excesso de prazo, devendo o acusado recolher-se ao domicílio no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V do CPP), comparecer periodicamente em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo Juízo de origem, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP), ressalvada a possibilidade de fixação de outras medidas e de decretação de nova prisão, caso descumpridas as obrigações impostas (art. 312, parágrafo único, do CP), e desde que devidamente fundamentada. (HC n. 247.511/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/09/2014

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. TRIPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/09/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DELONGA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE HÁ QUASE TRÊS ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racio…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/08/2013

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO QUE PERDURA POR MAIS DE TRÊS ANOS E MEIO. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONCLUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/12/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA. DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 17/03/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. PACIENTE ENCARCERADO HÁ QUASE 4 ANOS SEM PREVISÃO DA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A DELONGA À INTERPOSIÇÃO REGULAR DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.