- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 26/11/2012
HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. REVOGAÇÃO TÁCITA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a constituição de novo procurador nos autos representa revogação tácita dos mandatos anteriormente outorgados, desde que não haja ressalva em sentido contrário. 2. No caso, as razões do recurso de apelação foram apresentadas pelo antigo advogado. Entretanto, a intimação da respectiva pauta de julgamento se deu em nome do causídico então indicado como defensor do paciente. 3. Ainda que não tenha subscrito o recurso em questão, o novo advogado foi, com efeito, regularmente constituído pelo paciente para acompanhar o feito no Tribunal de origem, não havendo qualquer vício na intimação realizada em seu nome. 4. De mais a mais, estando a parte representada por mais de um advogado, é válida a intimação em nome de qualquer um deles, salvo se houver pedido expresso de que a publicação seja dirigida em nome de determinado procurador. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 76.277/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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