- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 09/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 09/05/2014
HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA ADVOGADA. REVOGAÇÃO TÁCITA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a constituição de novo procurador nos autos representa revogação tácita dos mandatos anteriormente outorgados, desde que não haja ressalva em sentido contrário. 2. De mais a mais, estando a parte representada por mais de um advogado, é válida a intimação em nome de qualquer um deles, salvo se houver pedido expresso de que a publicação seja dirigida em nome de determinado procurador. 3. Ainda que assim não fosse, insta consignar que não se logrou demonstrar a existência de qualquer prejuízo, havendo de se aplicar o princípio pas de nullitté sans grief. 4. Ordem denegada. (HC n. 215.699/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 9/5/2014.)
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