- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OUTORGA DE PROCURAÇÃO A UM NOVO PATRONO SEM RESERVA DE PODERES. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. 1. Nos termos da Jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a outorga de poderes a um novo patrono, sem reserva quanto aos do antigo advogado, revoga tacitamente o mandato anterior. 2. Hipótese em que há flagrante constrangimento ilegal, ante a ausência de intimação do novo defensor em relação à data da sessão de julgamento do apelo defensivo, sendo que a publicação em Diário Oficial se deu em nome da advogada anteriormente constituída, tornando nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a nulidade absoluta do acórdão proferido nos autos da Apelação n.º 0000560-22.2010.8.05.0051, desconstituindo o trânsito em julgado do feito, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora com a prévia intimação pessoal do defensor da data da sessão de julgamento. (HC n. 359.619/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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