- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 10/12/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CUSTÓDIA LASTREADA NO MODUS OPERANDI EMPREGADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990, atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. A prisão preventiva foi mantida em razão da garantia da ordem pública, com base no modus operandi empregado, evidenciando a periculosidade social da ação. Paciente que, juntamente com um corréu, subtraiu o veículo da vítima após ameaçá-la, apontando uma arma de fogo para sua cabeça, a fim de arrecadar dinheiro para "curtir a micareta". Ilegalidade inexistente. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 252.296/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 10/12/2012.)
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