JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada. Assim, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. A decisão agravada foi publicada em 27.8.2012 (e-STJ fl. 376), tendo iniciado em 28.8.2012 o prazo de cinco dias para a oposição do agravo regimental. O prazo para a interposição do agravo esgotou-se no dia 1º.9.2012 (sábado), sendo prorrogado para 3.9.2012 (segunda-feira). A petição foi enviada via fax em 11.9.2012 (e-STJ fl. 379), ou seja, fora do prazo, sendo, portanto, intempestiva. 3. Pedido de reconsideração conhecido como regimental. Agravo regimental não conhecido. (RCDESP no AREsp n. 217.351/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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