- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada. Assim, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. A decisão agravada foi publicada em 27.8.2012 (e-STJ fl. 376), tendo iniciado em 28.8.2012 o prazo de cinco dias para a oposição do agravo regimental. O prazo para a interposição do agravo esgotou-se no dia 1º.9.2012 (sábado), sendo prorrogado para 3.9.2012 (segunda-feira). A petição foi enviada via fax em 11.9.2012 (e-STJ fl. 379), ou seja, fora do prazo, sendo, portanto, intempestiva. 3. Pedido de reconsideração conhecido como regimental. Agravo regimental não conhecido. (RCDESP no AREsp n. 217.351/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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