- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 06/12/2012
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GRUPO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O ato impugnado diz respeito à exigência contida no item IX do Edital nº 1/2010, que inclui como requisito para o ingresso nos quadros de pessoal do Grupo Penitenciário do Estado do Amapá, a submissão dos candidatos a teste de capacidade física. 2. A existência de previsão geral estipulando que o concurso será realizado por meio de provas e observará as disposições editalícias não é suficiente para a exigência da prova física, mormente porque relega ao administrador o juízo de conveniência e oportunidade acerca de requisito de acesso a cargo público, o que não é permitido. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o exame de aptidão física em concurso público apenas poderá ser exigido se for amparado em lei, por força do que estabelece o inciso II, do art. 37, da Constituição Federal de 1988. 4. Recurso ordinário provido. (RMS n. 36.997/AP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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