JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO IMPUGNADO. 1.- O pedido de reconsideração apresentado, tendo em vista os seus fundamentos deve se recebido como embargos de declaração em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade. 2.- Não se conhece do Agravo Regimental que deixa de impugnar todos os fundamentos suficientes da decisão atacada. Incidência das Súmulas 283/STF e 182/STJ. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (RCDESP no HC n. 259.175/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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