- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 06/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA DEDUZIDA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À DATA DA QUESTÃO DE ORDEM - CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL A SER PROCESSADO E JULGADO PELA ORIGEM. 1. Nos termos da QO no Ag n.º 1.154.599/SP, os agravos de instrumento e os agravos em recurso especial interpostos contra decisões de inadmissibilidade de recurso especial em razão da aplicação de recurso representativo da controvérsia, desde que interpostos antes da publicação do aresto paradigma, deverão ser convertidos em agravo regimental, a ser decidido pelo Tribunal de origem. 2. Agravo regimental provido para determinar a baixa dos autos à origem, a fim de que apreciem a presente insurgência como agravo regimental. (AgRg no Ag n. 1.380.376/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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