JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 12/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O acórdão embargado foi disponibilizado, no Diário da Justiça Eletrônico, em 06/09/2013, e considerado publicado em 09/09/2013. No entanto, os Embargos de Declaração somente foram protocolados em 17/09/2013, quando já encerrado o prazo de cinco dias, previsto no art. 536 do CPC. II. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na Rcl n. 13.330/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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