- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. BACALHAU. PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. ALÍQUOTA. REDUÇÃO. DIREITO LOCAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não cabe invocar, em recurso especial, ofensa à norma constitucional, cuja competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, CF/88). 2. A ausência de combate aos fundamentos da decisão impugnada implica o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. No caso, não se verifica, nas razões do agravo em recurso especial, a devida impugnação aos fundamentos da decisão agravada: a) inviabilidade do recurso especial ante a necessidade de análise de legislação local (que não mais prevê a hipótese de incidência do ICMS para o peixe seco e salgado) para o deslinde da controvérsia (Súmula 280/STF); e pela não comprovação do dissídio, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 104.010/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.