- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 10/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 10/03/2021
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ACRÉSCIMO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VETOR CONVALIDANTE. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que, mesmo em casos de fundamentação per relationem, é nula a decisão de simples remessa aos fundamentos de terceiros, exigindo-se acréscimo pessoal pelo magistrado, a indicar o exame do pleito e a clarificar suas razões de convencimento. 2. Constata-se constrangimento ilegal se o Juízo singular valeu-se das razões do órgão de acusação, sem oferecer acréscimo pessoal no tocante à decretação da prisão preventiva do acusado. 3. Não há motivação concreta para a prisão quando apenas se faz referência às circunstâncias já elementares do delito, por meio de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 4. É pacífico o entendimento nesta Corte, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto preventivo proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. 5. Recurso em habeas corpus provido para, confirmando a liminar concedida, para determinar a soltura do recorrente KLEBER ALMEIDA DA SILVA, o que não impede, por decisão fundamentada, a decretação de cautelares menos gravosas que a prisão processual. (RHC n. 139.328/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 10/3/2021.)
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