- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PETROBRÁS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. Na espécie, houve expressa manifestação sobre a legitimidade da autoridade coatora e sobre a aplicação da Súmula 266/STJ. 2. A indicação de ofensa à súmula não enseja a abertura do recurso especial, por não se enquadrar no conceito de lei previsto no art. 105, III, "a", da CF/88. Precedentes. 3. A falta de indicação de dispositivo violado acarreta a inadmissibilidade do recurso especial por esbarrar na Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 221.910/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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