JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
29/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 435 DO CPC. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DO EXPERT EM AUDIÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INVALIDEZ POSTERIOR AO ÓBITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável a pretensão que busca o chamamento de perito judicial por esbarrar na vedação da Súmula 7, que impossibilita o reexame da prova. 2. A recorrente não indicou o dispositivo federal ofendido, o que faz incidir, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, aplicável, inclusive, no tocante ao apelo manejado pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, expressamente reconheceu que a ora agravante tornou-se inválida após o óbito de seu pai, não fazendo jus à pensão disciplinada ao filho nessa condição. Mais que isso, o laudo pericial foi categórico ao afirmar que o tumor mamário que acometeu a recorrente, por si só, não é doença necessariamente incapacitante. Para chegar-se à conclusão diversa do aresto impugnado, ou seja, de que a invalidez era preexistente à data do óbito do instituidor do benefício, é necessário a revisitação do conjunto da prova, defeso na via especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.315.182/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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