JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
28/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 187/STJ. 2. No caso concreto, a despeito do indeferimento do pedido de assistência judiciária, a recorrente não efetuou o recolhimento do preparo, conforme da se infere da certidão expedida pela Secretaria Especial de Recursos do Tribunal local (e-STJ fl. 319). A equivocada decisão da 2ª Vice-Presidência, de determinar o recolhimento dos valores devidos à título de porte de retorno e custas processuais após o transcurso do prazo assinado à parte, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 216.321/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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