- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. ÔNUS DO RECORRENTE. 1. Depreende-se dos autos que a decisão monocrática que julgou o agravo foi publicada em 15.8.2012. Protocolizou-se o Agravo Regimental, via fax, em 20.9.2012, e o original não foi entregue neste Tribunal até a presente data, conforme certidão da Coordenadoria da Segunda Turma (fl. 269, e-STJ). 2. Segundo a inteligência da Lei 9.800/99, notadamente dos artigos 1º, 2º e 4º, as petições e recursos podem ser apresentados via fax, dentro do prazo legal, cabendo ainda a juntada dos documentos originais no prazo de 5 dias, sendo de inteira responsabilidade de quem fizer uso desse sistema de transmissão a qualidade e a fidelidade dos documentos. 3. É entendimento assente no âmbito deste Tribunal que cabe ao recorrente o ônus de apresentar, no prazo, o original do recurso, sob pena de não conhecimento. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 194.045/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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