- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se configura ofensa ao art. 415, IV, do CP, porquanto os agravantes não lograram demonstrar a ocorrência de causa de isenção de pena ou de exclusão de crime. 2. Não se tratando de presunção mas de indícios de autoria verificados estes pela Corte de origem, inviabilizado está o reexame da matéria por aplicação da Súmula n.º 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 12.979/AP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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