JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Afronta ao art. 476 do Código Civil. O conteúdo normativo do dispositivo legal tido por violado não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 desta Corte, de seguinte teor: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2. Ação monitória. Possibilidade de se discutir a causa debendi. Corte local conclui pela não executividade do título, já que ora agravante - ré na ação monitória - não se desvencilhou do ônus de provar a inexistência do débito. Impossibilidade de se alterar o julgado. Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 226.381/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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