JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. MÁ-FÉ DO EMBARGANTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão da Corte local acerca da tempestividade dos embargos de terceiro foi baseada nas provas carreadas aos autos. Alterar esta conclusão demandaria reexame do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. A Corte estadual entendeu que não havia ação capaz de levar o devedor à insolvência, nem tampouco má-fé dos embargantes adquirentes. Alterar esta conclusão demandaria reexame do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 228.952/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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