- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA. EXPEDIÇÃO. INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO A NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BEM COMO DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Trata-se de recurso especial na qual a parte agravante pleiteia pela condenação da parte recorrida em danos morais tendo em vista o seu desconhecimento quanto ao fato de que o diploma ter sido expedido por instituição estrangeira. 2. A conclusão do acórdão recorrido quanto à improcedência do pedido de reparação a título de reparação civil decorre da interpretação de cláusula contratual, bem como da análise de circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 203.224/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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