JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM FORA DO PRAZO. 2. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "É entendimento firme nesta Corte que, sendo considerados intempestivos na origem, não possuem os embargos de declaração o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, sendo considerado intempestivo o recurso especial interposto após decorrido o prazo de 15 dias seguintes à publicação do acórdão da apelação" (AgRg no HC 279.224/MA, Relator o Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 28/10/2013). 2. O prazo para oposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. Dessa forma, não é possível desconstituir a intempestividade reconhecida pelo Tribunal de origem, o que repercute, conforme já apontado, na tempestividade do presente recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no RMS n. 31.595/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FORA DO PRAZO DE 2 DIAS PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OS DEMAIS RECURSOS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Consoante orientação desta Corte Superior, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FORA DO PRAZO DE 2 DIAS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 dias a contar da data da publicação da decisão embargada (art. 619 do CPP). 2. A jurisprudência deste Sodalício assever…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 20/11/2012

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não inte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS QUAIS NÃO SE CONHECEU NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Em se tratando de feito que discuta matéria criminal, ainda que no âmbito do mandado de segurança, o prazo para oposição de embargos de declaração é de 2 (dois) dias, nos termos pre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/05/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1 - O prazo para oposição de embargos declaratórios, em matéria penal, é de 2 (dois) dias, conforme termos do art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 263 do RISTJ. 2 - Na espécie, o recurso integrativo foi protocolado fora do prazo legal. Intempestividade. 3 - Embargos de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.