JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL RETIDO (ART. 542, §3°, DO CPC). HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DA RETENÇÃO. 1. Esta Corte já decidiu que a retenção do recurso especial deve ser mantida quando interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, decide questão relativa ao adiantamento dos honorários periciais, já que a despesa é passível de ressarcimento na hipótese de improcedência da ação principal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.349.178/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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